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Resultado Final do EDITAL DEGAE/PROEN Nº. 09/2024 para ACESSO aos benefícios prioritários

A Pró-reitoria de Ensino (PROEN) e o Departamento de Gestão da Assistência Estudantil (DEGAE)

  • Publicado: Segunda, 30 de Setembro de 2024, 08h12
  • Última atualização em Segunda, 30 de Setembro de 2024, 15h44
  • Acessos: 387

Por meio da Comissão de Seleção, instituída pela Portaria n.º 1551, de 01 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais, faz saber por este edital que encontra-se, neste documento, relação do Resultado Parcial do EDITAL DEGAE/PROEN Nº. 09/2024 para ACESSO aos benefícios prioritários da Política de Assistência do IFSul do câmpus Pelotas Visconde da Graça.

1. Os(as) estudantes que tiveram suas solicitações de auxílios indeferidos poderão apresentar recursos nos dias 19, 20, 21 e 22 de Setembro de 2024, EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: vg-caeassistentesocial@ifsul.edu.br
2. Os(as) estudantes que tiveram Deferido o Auxílio-transporte e que residam fora do perímetro urbano e município de Pelotas devem enviar comprovante do valor das passagens intermunicipais para o e-mail: vg-cae-assistentesocial@ifsul.edu.br, nos dias 17,18 e 19 de Setembro de 2024 
3. Os estudantes que utilizam transporte público MUNICIPAL e ainda não possuem o Cartão PRATI, devem procurar a empresa para confeccioná-lo. Dúvidas acerca do transporte serão respondidas pela servidora Luciana Passos, na Coordenadoria de Assistência Estudantil - CAE (8h ás 14h); 
4. Os(as) estudantes que tiveram Deferido o Auxílio-moradia e Auxílio-transporte, que residam fora do perímetro urbano e município de Pelotas e utilizam transporte INTERMUNICIPAL devem enviar Dados bancários para cadastro no sistema de pagamento: Nome do Banco, Número da Agência e número da conta. Enviar foto ou print do cartão, contrato ou saldo bancário. A conta bancária deve estar em nome da (o) estudante (titular da conta), não poderá ser de terceiros, não poderá ser conta conjunta e deve estar ativa. A conta bancária deverá ser conta-corrente (qualquer banco) ou poupança (EXCETO SICREDI), para o e-mail: vg-caeassistentesocial@ifsul.edu.br, nos dias 17,18 e 19 de Setembro de 2024 
5. Os pagamentos dos Auxílios Prioritários de Alimentação, Transporte e Moradia estão condicionados à disponibilidade orçamentária do Instituto Federal Sul-rio-grandense.  
 

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